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Aviso 132/95, de 21 de Junho

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER, SEGUNDO A ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA PROPRIEDADE INTELECTUAL, O GOVERNO DO CAMBODJA DEPOSITADO, EM 25 DE ABRIL DE 1995, O INSTRUMENTO DE ADESÃO A CONVENCAO QUE INSTITUI A ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA PROPRIEDADE INTELECTUAL, ASSINADA EM ESTOCOLMO A 14 DE JULHO DE 1967. A DITA CONVENCAO ENTRARA EM VIGOR PARA O GOVERNO DO CAMBODJA A 25 DE JULHO DE 1995.

Texto do documento

Aviso 132/95
Por ordem superior se faz público que, segundo a Organização Mundial da Propriedade Intelectual, o Governo do Cambodja depositou, em 25 de Abril de 1995, o instrumento de adesão à Convenção Que Instituiu a Organização Mundial da Propriedade Intelectual, assinada em Estocolmo a 14 de Julho de 1967.

A dita Convenção entrará em vigor para o Governo do Cambodja a 25 de Julho de 1995.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 18 de Maio de 1995. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Luís Niza Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/66951.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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