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Aviso 131/95, de 21 de Junho

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER A UCRÂNIA REAFIRMADO A SUA PARTICIPAÇÃO, COMO SUCESSORA DA UNIÃO SOVIÉTICA, NA CONVENCAO ADUANEIRA RELATIVA AO TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS, AO ABRIGO DE CADERNETAS TIR (CONVENCAO TIR), CONLUIDA EM GENEBRA A 14 DE NOVEMBRO DE 1975.

Texto do documento

Aviso 131/95
Por ordem superior se faz público que a Ucrânia reafirmou a sua participação, como sucessora da União Soviética, na Convenção Aduaneira Relativa ao Transporte Internacional de Mercadorias, ao Abrigo de Cadernetas TIR (Convenção TIR), concluída em Genebra a 14 de Novembro de 1975.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 18 de Maio de 1995. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Luís Niza Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/66950.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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