Aviso 131/95
Por ordem superior se faz público que a Ucrânia reafirmou a sua participação, como sucessora da União Soviética, na Convenção Aduaneira Relativa ao Transporte Internacional de Mercadorias, ao Abrigo de Cadernetas TIR (Convenção TIR), concluída em Genebra a 14 de Novembro de 1975.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 18 de Maio de 1995. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Luís Niza Pinheiro.