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Decreto do Presidente da República 55/95, de 21 de Junho

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Sumário

FIXA O DIA 1 DE OUTUBRO DE 1995 PARA A ELEIÇÃO DOS DEPUTADOS A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.° 55/95

de 21 de Junho

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 136.°, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É fixado o dia 1 de Outubro de 1995 para a eleição dos deputados à Assembleia da República.

Assinado em 1 de Junho de 1995.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1995/06/21/plain-66948.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/66948.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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