Despacho 48/MR/95, de 12 de Abril
- Corpo emitente: MINISTRO DA REPÚBLICA PARA A REGIÃO AUTONOMA DOS AÇORES
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [87]2SUPL, de 12.04.1995, Pág. 4076-(68)
- Data: 1995-04-12
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Sumário
CONCEDE A TOLERÂNCIA DE PONTO, NO PERIODO DA TARDE DE QUINTA-FEIRA SANTA, DIA 13 DE ABRIL DE 1995, AOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DO ESTADO, DAS ENTIDADES PÚBLICAS E DOS SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL.
Aviso
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