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Despacho Conjunto DIDC100/95, de 29 de Maio

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [124]2SUPL, de 29.05.1995, Pág. 5800-(4)
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Sumário

DETEMINA A SUSPENSÃO POR 35 DIAS ÚTEIS, A CONTAR DO DIA IMEDIATO AO DA PUBLICAÇÃO DESTE DESPACHO, DO CONCURSO PÚBLICO ABERTO PELA RESOL. CONS. MIN. 40/95, PUBLICADA NO DR.IS, DE 27-4-95, COM VISTA A ALIENAÇÃO DE 95% DO CAPITAL SOCIAL DE DRAGAPOR - DRAGAGENS DE PORTUGAL,SA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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