Decreto do Presidente da República n.º 53/95
   
   de 5 de Junho
   
   O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.°, alínea b), da  Constituição, o seguinte:
  
É ratificado o Protocolo Relativo aos Privilégios, Isenções e Imunidades da Organização Internacional de Satélites Marítimos (INMARSAT), aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 30/95, em 16 de Fevereiro de 1995.
   A aprovação é feita sem prejuízo das seguintes reservas:
   
   Artigo 4.°, n.º 1 - a isenção constante desta disposição aplica-se à INMARSAT,  no quadro das suas actividades oficiais, relativamente aos seus rendimentos e  bens, incluindo o sector espacial da INMARSAT, no respeitante aos impostos  sobre o rendimento e aos impostos sobre o património, cabendo a Portugal a  respectiva classificação;
  
Artigo 7.°, n.º 2 - a isenção estabelecida nesta disposição não abrange quaisquer prestações ou benefícios similares às pensões ou rendas nela referidos nem os nacionais portugueses e os residentes permanentes em Portugal;
Artigo 7.°, n.º 3 - o regime de isenção contributiva previsto nesta disposição deverá ser objecto de acordo a celebrar nos termos do artigo 18.°
   Assinado em 4 de Maio de 1995.
   
   Publique-se.
   
   O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
   
   Referendado em 8 de Maio de 1995.
   
   O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
   
  
 
   
  