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Decreto do Presidente da República 52/95, de 2 de Junho

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Sumário

RATIFICA O ESTATUTO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO CONSELHO DA EUROPA, O QUAL TEM COMO OBJECTIVO PRIORITÁRIO AJUDAR A RESOLVER OS PROBLEMAS SOCIAIS QUE POE OU PODE POR AOS PAÍSES EUROPEUS A PRESENÇA DE REFUGIADOS, DE PESSOAS DESLOCADAS OU DE MIGRANTES, RESULTANTE DA MOVIMENTAÇÃO DE REFUGIADOS OU DE OUTRAS MOVIMENTAÇÕES FORÇADAS DE POPULAÇÕES, BEM COMO DA PRESENÇA DE VÍTIMAS DE CATASTROFES NATURAIS OU ECOLÓGICAS.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 52/95
de 2 de Junho
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Estatuto do Fundo de Desenvolvimento Social do Conselho da Europa, cujas alterações foram adoptadas na reunião do Comité de Direcção do Fundo de Desenvolvimento Social que teve lugar em 7 de Junho de 1993, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 29/95, em 12 de Janeiro de 1995.

Assinado em 15 de Maio de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 16 de Maio de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/66670.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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