Decreto do Presidente da República n.º 52/95
de 2 de Junho
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Estatuto do Fundo de Desenvolvimento Social do Conselho da Europa, cujas alterações foram adoptadas na reunião do Comité de Direcção do Fundo de Desenvolvimento Social que teve lugar em 7 de Junho de 1993, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 29/95, em 12 de Janeiro de 1995.
Assinado em 15 de Maio de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 16 de Maio de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.