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Aviso 129/95, de 2 de Junho

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER O GOVERNO DA EX-REPUBLICA JUGOSLAVA DA MACEDÓNIA DEPOSITADO, EM 17 DE MARCO DE 1995, O INSTRUMENTO DE ADESÃO A CONVENCAO DE 9 DE MAIO DE 1980 RELATIVA AOS TRANSPORTES INTERNACIONAIS FERROVIÁRIOS (COTIF).

Texto do documento

Aviso 129/95
Por ordem superior se faz público que o Governo da ex-República Jugoslava da Macedónia depositou, em 17 de Março de 1995, o instrumento de adesão à Convenção de 9 de Maio de 1980 Relativa aos Transportes Internacionais Ferroviários (COTIF).

A Convenção entrará em vigor para a ex-República Jugoslava da Macedónia em 30 de Setembro de 1995.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 16 de Maio de 1995. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Luís Niza Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/66663.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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