Despacho 59/95, de 17 de Abril
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [90]SUPL, de 17.04.1995, Pág. 4162-(2 )
- Data: 1995-04-17
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Sumário
HOMOLOGA OS PREÇOS MÁXIMOS DE VENDA AO PÚBLICO DA GASOLINA, DO GASÓLEO E DO FUELÓLEO PARA VIGORAREM A PARTIR DAS 0 HORAS DO DIA 20 DE ABRIL DE 1995.
Aviso
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