Despacho 72/95, de 15 de Maio
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [112]SUPL, de 15.05.1995, Pág. 5244-( 2)
- Data: 1995-05-15
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Sumário
HOMOLOGA OS PREÇOS MÁXIMOS DE VENDA AO PÚBLICO DA GASOLINA DO GASÓLEO E DO FUELÓLEO PARA VIGORAREM A PARTIR DAS 0 HORAS DO DIA 18 DE MAIO DE 1995.
Aviso
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