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Aviso 126/95, de 2 de Junho

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER O GOVERNO DE HONG-KONG DEPOSITADO OS INSTRUMENTOS DE ADESÃO A CONVENCAO RELATIVA A ADMISSÃO TEMPORÁRIA, CONCLUIDA EM 26 DE JUNHO DE 1990, TENDO ACEITE OS ANEXOS CONSTANTES DO PRESENTE DIPLOMA.

Texto do documento

Aviso 126/95
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação da Organização Mundial das Alfândegas, o Governo de Hong-Kong depositou, em 15 de Fevereiro de 1995, os instrumentos de adesão à Convenção Relativa à Admissão Temporária, concluída em 26 de Junho de 1990, e aceitou os seguintes anexos:

Anexo A, relativo aos títulos de admissão temporária - carnets ATA, carnets CPD.

Reserva: os carnets ATA não são aceites para o tráfico postal;
Anexo B.1, relativo às mercadorias destinadas a serem apresentadas ou utilizadas numa exposição, numa feira, num congresso ou numa manifestação similar;

Anexo B.2, relativo ao material profissional;
Anexo B.6, relativo aos efeitos pessoais dos viajantes e às mercadorias importadas para fins desportivos;

Anexo B.7, relativo ao material de propaganda turística;
Anexo C, relativo aos meios de transporte.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 16 de Maio de 1995. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Luís Niza Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/66653.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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