Aviso 126/95
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação da Organização Mundial das Alfândegas, o Governo de Hong-Kong depositou, em 15 de Fevereiro de 1995, os instrumentos de adesão à Convenção Relativa à Admissão Temporária, concluída em 26 de Junho de 1990, e aceitou os seguintes anexos:
Anexo A, relativo aos títulos de admissão temporária - carnets ATA, carnets CPD.
Reserva: os carnets ATA não são aceites para o tráfico postal;
Anexo B.1, relativo às mercadorias destinadas a serem apresentadas ou utilizadas numa exposição, numa feira, num congresso ou numa manifestação similar;
Anexo B.2, relativo ao material profissional;
Anexo B.6, relativo aos efeitos pessoais dos viajantes e às mercadorias importadas para fins desportivos;
Anexo B.7, relativo ao material de propaganda turística;
Anexo C, relativo aos meios de transporte.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 16 de Maio de 1995. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Luís Niza Pinheiro.