Declaração de rectificação 50/95
Para os devidos efeitos se declara que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/95, publicada no Diário da República, n.º 98, de 27 de Abril, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 25.º, deve ser aditado um n.º 2, com a seguinte redacção:
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a entidade adquirente a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º deverá, em qualquer circunstância e durante o período de indisponibilidade fixado no número anterior, deter 51% do capital social com direito a voto da DRAGAPOR, excepto se, mediante despacho conjunto, os Ministros das Finanças e do Mar autorizarem a detenção de uma percentagem inferior.
Na sequência desta alteração, a numeração passa a ser:
3 - (Actual n.º 2.)
4 - (Actual n.º 3.)
5 - (Actual n.º 4.)
6 - (Actual n.º 5.)
7 - (Actual n.º 6.)
Nos artigos 25.º, n.º 5, 26.º, n.º 3, e anexo I, onde se lê «DRAPAGOR» deve ler-se «DRAGAPOR».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Maio de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.