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Resolução 12/95/A, de 27 de Maio

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE B, Nº [123], de 27.05.1995, Pág. 3359
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Sumário

ESTABELECE QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL DOS AÇORES EXIJA DA PARTE DO GOVERNO DA REPÚBLICA A MANUTENÇÃO DA INTRANSIGENCIA NA DEFESA DAS LEIS E DO ACORDO EM VIGOR COM OS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA NO QUE TOCA AS RELAÇÕES DE TRABALHO NO ÂMBITO DA BASE DAS LAJES E, CONSEQUENTEMENTE A NAO ACEITAÇÃO DA REDUÇÃO DE TRABALHADORES PORTUGUESES ENQUANTO SE MANTIVER A OCUPAÇÃO ILEGAL DE POSTOS DE TRABALHO POR CIVIS NORTE-AMERICANOS.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 12/95/A
Relações de trabalho no âmbito da Base das Lajes
Ao abrigo das disposições regimentais e estatutárias, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve exigir da parte do Governo de República que se mantenha intransigente na defesa das leis e do acordo em vigor com os Estados Unidos da América no que toca às relações de trabalho no âmbito da Base das Lajes e, consequentemente, na não aceitação da redução de trabalhadores portugueses enquanto se mantiver a ocupação ilegal de postos de trabalho por civis norte-americanos.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 30 de Março de 1995.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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