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Aviso DD1039, de 21 de Dezembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 294-Supl, de 21.12.1984, Pág. 3844-(1)
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Sumário

Torna público ter o Belize depositado junto do Governo Suíço o instrumento de adesão às quatro Convenções de Genebra para a protecção das vítimas de guerra.

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se torna público que, em 29 de Junho de 1984, o Belize depositou junto do Governo Suíço o instrumento de adesão às quatro Convenções de Genebra de 12 de Agosto de 1949 para a protecção das vítimas de guerra, a saber:

Convenção para melhorar a situação dos feridos e doentes das forças armadas em campanha;

Convenção para melhorar a situação dos feridos, doentes e náufragos das forças armadas no mar;

Convenção relativa ao tratamento dos prisioneiros de guerra;
Convenção relativa à protecção das pessoas civis em tempo de guerra.
Aqueles instrumentos diplomáticos entrarão em vigor para o Belize em 29 de Dezembro de 1984.

Portugal é parte das quatro Convenções, aprovadas para ratificação pelo Decreto-Lei 42991, de 26 de Maio de 1960, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, da mesma data.

Secretaria-Geral do Ministério, 6 de Dezembro de 1984. - O Director dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Carlos Augusto Fernandes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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