Aviso
Por ordem superior se torna público que, em 29 de Junho de 1984, o Belize depositou junto do Governo Suíço o instrumento de adesão às quatro Convenções de Genebra de 12 de Agosto de 1949 para a protecção das vítimas de guerra, a saber:
Convenção para melhorar a situação dos feridos e doentes das forças armadas em campanha;
Convenção para melhorar a situação dos feridos, doentes e náufragos das forças armadas no mar;
Convenção relativa ao tratamento dos prisioneiros de guerra;
Convenção relativa à protecção das pessoas civis em tempo de guerra.
Aqueles instrumentos diplomáticos entrarão em vigor para o Belize em 29 de Dezembro de 1984.
Portugal é parte das quatro Convenções, aprovadas para ratificação pelo Decreto-Lei 42991, de 26 de Maio de 1960, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, da mesma data.
Secretaria-Geral do Ministério, 6 de Dezembro de 1984. - O Director dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Carlos Augusto Fernandes.