Despacho Conjunto DDC58/95, de 3 de Abril
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA;MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO;MINISTÉRIO DO EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [79], de 03.04.1995, Pág. 36 14
- Data: 1995-04-03
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Sumário
DETERMINA QUE, NA SEQUÊNCIAS DO ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE 14-2-89 PROFERIDO NO PROCESSO NUMERO 15982, QUE ANULOU O ACTO DE TRANSFERÊNCIA DE FILIPE DIAS DA CRUZ PARA A UNICENTRO - UNIÃO DE COOPERATIVAS AGRÍCOLAS DO CENTRO CRL, A ALÍNEA J) DO NUMERO 23 DO DESPACHO CONJUNTO DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO DO TRABALHO, DO FOMENTO AGRÁRIO E DO COMERCIO INTERNO PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA SEGUNDA SÉRIE, 33, DE 9-2-81 PASSE A TER A SEGUINTE REDACÇÃO: 'E INTEGRADO, COM EFEITO DESDE 9-2-92, NOS QUADROS DA DIRECÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA DA BEIRA LITORAL FILIPE DIAS DA CRUZ'
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