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Decreto 13/95, de 20 de Maio

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Sumário

DESAFECTA DO REGIME FLORESTAL PARCIAL A QUE FOI SUBMETIDA POR DECRETO DE 2 DE JUNHO DE 1949, UMA PARCELA DE TERRENO DO PERÍMETRO FLORESTAL DE MÉRTOLA, CONFORME DEMARCAÇÃO NA PLANTA EM ANEXO. A REFERIDA PARCELA DE TERRENO PERTENCE A CÂMARA MUNICIPAL DE MÉRTOLA E DESTINA-SE A INSTALAÇÃO PELA EDP - ELECTRICIDADE DE PORTUGAL, S.A. DE UMA SUBESTAÇÃO DE TRANSFORMAÇÃO, COM CAMINHO E ZONA ENVOLVENTE.

Texto do documento

Decreto 13/95
de 20 de Maio
A Câmara Municipal de Mértola solicitou a desafectação do regime florestal de uma parcela de terreno, que lhe pertence, com a área de 2632 m2, do perímetro florestal dos Coutos, em Mértola, submetida ao regime florestal parcial por Decreto de 2 de Junho de 1949, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 45, de 24 de Fevereiro de 1950, para a instalação, pela EDP - Electricidade de Portugal, S. A., de uma subestação de transformação, com caminho e zona envolvente.

Foram ouvidos o Instituto de Conservação da Natureza e a Comissão de Coordenação da Região do Alentejo.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - É desafectada do regime florestal parcial, a que foi submetida por Decreto de 2 de Junho de 1949, uma parcela de terreno do perímetro florestal de Mértola, com a área de 2632 m2, conforme demarcação na planta em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

2 - A parcela de terreno referida no número anterior pertence à Câmara Municipal de Mértola e destina-se à instalação pela EDP - Electricidade de Portugal, S. A., de uma subestação de transformação, com caminho e zona envolvente.

3 - Se no prazo de um ano a contar da data da publicação do presente diploma não se concretizar o uso referido no número anterior, a área em causa será automaticamente reintegrada no perímetro florestal dos Coutos.

Art. 2.º A entrega da parcela só será efectivada depois de a Câmara Municipal de Mértola proceder à respectiva demarcação, de acordo com orientações técnicas do Instituto Florestal.

Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Março de 1995.
Aníbal António Cavaco Silva - António Duarte Silva.
Assinado em 4 de Abril de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 6 de Abril de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/66383.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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