Decreto-Lei 104/95
de 20 de Maio
Não é, neste momento, inteiramente clara a distribuição das competências relativas à Comissão Nacional para as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses. Podendo as dúvidas que eventualmente possam surgir nesta matéria comportar obstáculos à actividade dessa Comissão, afigura-se conveniente introduzir a adequada clarificação. É o que se empreende com o presente diploma, que comete essas competências ao Primeiro-Ministro.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º - 1 - A Comissão Nacional para as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses depende do Primeiro-Ministro.
2 - É revogado o artigo 2.º do Decreto-Lei 251/94, de 17 de Outubro.
Art. 2.º O presente diploma reporta os seus efeitos a 16 de Março de 1995.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Março de 1995. - Aníbal António Cavaco Silva - António Jorge de Figueiredo Lopes - Eduardo de Almeida Catroga - Luís Francisco Valente de Oliveira - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - António Baptista Duarte Silva - Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.
Promulgado em 4 de Maio de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 10 de Maio de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.