Regulamento 95/3, de 20 de Maio
- Corpo emitente: COMISSÃO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [117], de 20.05.1995, Pág. 5444
- Data: 1995-05-20
- Diploma não vigente
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Sumário
TÉCNICAS DE INSTRUMENTOS DESTINADOS A COBERTURA DE RISCOS DE CÂMBIO. O PRESENTE REGULAMENTO ESTABELECE AS CONDICOES EM QUE OS FUNDOS DE INVESTIMENTO MOBILIÁRIO PODEM RECORRER A TÉCNICAS E INSTRUMENTOS COM VISTA A COBERTURA DE RISCOS DE CÂMBIO.
Aviso
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