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Regulamento 95/2, de 20 de Maio

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [117], de 20.05.1995, Pág. 5443
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Sumário

PUBLICAÇÃO DE INFORMAÇÕES PELOS FUNDOS DE INVESTIMENTO MOBILIÁRIO. O PRESENTE REGULAMENTO ESTABELECE AS REGRAS SEGUNDO AS QUAIS AS ENTIDADES GESTORAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO MOBILIÁRIO DEVEM PUBLICAR MENSALMENTE, ATE AO DIA 15 DE CADA MÊS, COM REFERÊNCIA AO ÚLTIMO DIA DO MÊS IMEDIATAMENTE ANTERIOR, NUM DOS BOLETINS DE COTAÇÕES DAS BOLSAS DE VALORES, A COMPOSICAO DISCRIMINADA DAS APLICAÇÕES DE CADA FUNDO DE INVESTIMENTO QUE ADMINISTREM, O RESPECTIVO VALOR LÍQUIDO GLOBAL E O NUMERO DE UNIDADE DE PARTICIPAÇÃO EM CIRCULACAO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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