Decreto do Presidente da República n.º 51/95
de 19 de Maio
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Acordo de Transporte Aéreo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República da Turquia, assinado em Lisboa a 13 de Março de 1992, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 26/95, em 2 de Fevereiro de 1995.
Assinado em 26 de Abril de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 28 de Abril de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.