Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 482/95, de 20 de Maio

Partilhar:

Sumário

ALTERA A PORTARIA NUMERO 502/94, DE 6 DE JULHO (SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE COLMEAL, MUNICÍPIO DE FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO), E SUBSTITUI A PLANTA ANEXA A REFERIDA PORTARIA.

Texto do documento

Portaria 482/95
de 20 de Maio
Pela Portaria 502/94, de 6 de Julho, foi concessionada a Paulo Jorge Ramos de Meireles Pereira uma zona de caça turística abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Colmeal, município de Figueira de Castelo Rodrigo (processo 1555 do Instituto Florestal).

Verificou-se entretanto a existência de reclamações de titulares ou gestores de terrenos, o que obrigou a entidade gestora da zona de caça a retirar da mesma as áreas reclamadas. Deste modo, torna-se necessário corrigir a Portaria 502/94, desafectando do regime cinegético especial os terrenos objecto de reclamação.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção:

1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sitos na freguesia de Colmeal, município de Figueira de Castelo Rodrigo, com uma área 1997,30 ha.

A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria 502/94, de 6 de Julho.

Ministério da Agricultura.
Assinada em 20 de Abril de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/66332.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-06 - Portaria 502/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE COLMEAL, MUNICÍPIO DE FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-09-19 - Portaria 1004/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística de Luzelos, criada pela Portaria n.º 502/94, de 6 de Julho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias do Colmeal e Vilar Torpim, município de Figueira de Castelo Rodrigo (processo n.º 1555-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda