Portaria 482/95
de 20 de Maio
Pela Portaria 502/94, de 6 de Julho, foi concessionada a Paulo Jorge Ramos de Meireles Pereira uma zona de caça turística abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Colmeal, município de Figueira de Castelo Rodrigo (processo 1555 do Instituto Florestal).
Verificou-se entretanto a existência de reclamações de titulares ou gestores de terrenos, o que obrigou a entidade gestora da zona de caça a retirar da mesma as áreas reclamadas. Deste modo, torna-se necessário corrigir a Portaria 502/94, desafectando do regime cinegético especial os terrenos objecto de reclamação.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção:
1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sitos na freguesia de Colmeal, município de Figueira de Castelo Rodrigo, com uma área 1997,30 ha.
A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria 502/94, de 6 de Julho.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 20 de Abril de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
(ver documento original)