Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 4 de Dezembro de 1981. - O Adjunto do Director-Geral, Luís José de Oliveira Nunes.
Decisão n.º 1/81 do Comité Misto de 20 de Julho de 1981
Alterando novamente o artigo 8.º do Protocolo 3 relativo à definição de «produtos originários» e aos métodos de cooperação administrativa.
O Comité Misto:
Visto o Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República Portuguesa, assinado em Bruxelas em 22 de Julho de 1972;
Visto o Protocolo 3 relativo à definição de produtos originários e aos métodos de cooperação administrativa e, nomeadamente, o seu artigo 28.º;
Considerando que os montantes equivalentes à unidade de conta europeia em certas moedas nacionais em 1 de Outubro de 1980 eram inferiores aos montantes correspondentes em 30 de Junho de 1978; que, em virtude da mudança automática da data base prevista pela Decisão n.º 1/78 do Comité Misto, resultaria, quando da conversão nas moedas nacionais consideradas, uma redução dos limites efectivos no que diz respeito às provas documentais simplificadas, e que, para evitar tal resultado, é necessário aumentar estes limites expressos em unidades de conta europeia;
Considerando que a Comunidade substituiu, a partir de 1 de Janeiro de 1981, a unidade de conta europeia pela unidade monetária europeia chamada «ECU»;
Considerando que para tal é necessário substituir a expressão «unidade de conta europeia» pelo termo «ECU» no citado Protocolo;
decide:
ARTIGO 1.º
O artigo 8.º do Protocolo 3, alterado pela Decisão n.º 1/78 do Comité Misto, é alterado da forma seguinte:Na alínea b) do parágrafo 1, a expressão «2400 unidades de conta europeia» é substituída por «2750 ECU»;
No parágrafo 2, a expressão «165 unidades de conta europeia» é substituída por «190 ECU» e a expressão «480 unidades de conta europeia» por «550 ECU»;
Nos parágrafos 3 e 4, a expressão «unidade de conta europeia» é substituída por «ECU» em todos os casos.
ARTIGO 2.º
A presente decisão entra em vigor em 1 de Maio de 1981.Feito em Bruxelas, em 20 de Julho de 1981. - Pelo Comité Misto, o Presidente, Pierre Duchateau.
(Ver texto original em língua francesa no documento original)