Despacho 795/95-XII, de 19 de Maio
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO TESOURO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [116], de 19.05.1995, Pág. 5 394
- Data: 1995-05-19
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Sumário
AUTORIZA A PRESTAÇÃO DE FIANÇA PELO ESTADO NAS CONDIÇÕES CONSTANTES DA FICHA TÉCNICA ANEXA, PARA GARANTIA DO PAGAMENTO DO MONTANTE DE 802.856.042$, CORRESPONDENTE AO MONTANTE DAS INDEMNIZAÇÕES DEVIDAS POR EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA A QUE SE REPORTA O DESP. 19-XII/93, DO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS OBRAS PÚBLICAS, SOBRE O QUAL NÃO SE VERIFICA ACORDO. FICHA TÉCNICA: EXPROPRIADOS - PARCELA N. 170 (INTEGRA AS PARCELAS N.S 170-B 170-C E 170-D, CONFORME AUTO DA VISTORIA AD PERPETUAM REI MEMORIAM), NOS TERMOS DO DESP 19-XII/93, DE 16-9 DO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS OBRAS PÚBLICAS. EXPROPRIANTE - GABINETE DO NO FERROVIÁRIO DO PORTO. FINALIDADE - GARANTIA DO PAGAMENTO DA PARTE DAS INDEMNIZAÇÕES DEVIDAS POR EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA A QUE SE REPORTA O DESP. 19-XII/93, SOBRE A QUAL NÃO SE VERIFICA ACORDO. MONTANTE - 802 856 042$. COMISSÃO DE GARANTIA - 0,5% AO ANO. NOTA: PUBLICADO COM INEXACTIDÃO QUANTO AO NUMERO. FOI PEDIDA, EM 19-05-95, A RECTIFICAÇÃO A ENTIDADE COMPETENTE.
Aviso
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