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Despacho 2/95, de 18 de Maio

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [115], de 18.05.1995, Pág. 5343
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Sumário

EM EXECUÇÃO DO ACÓRDÃO DE 24-1-91, DO PLENO DA SECÇÃO DE CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO, E NOS TEMOS DOS NUM 1 E 2 DO ART 2 DO DEC LEI 341/78, DE 16-11, DETEMINA A INTEGRAÇÃO NA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, COM O NÍVEL 9 E A PARTIR DE 1-6-79, DE JOÃO DA FONSECA FORTE SAMPAIO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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