Despacho 775/95-XII, de 18 de Maio
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO TESOURO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [115], de 18.05.1995, Pág. 5 343
- Data: 1995-05-18
- Secções desta página::
Sumário
DA NOVA REDACÇÃO AOS ARTIGOS 6 E 10 DO REGULAMENTO PARA AFECTAÇÃO AO PARQUE DE VEÍCULOS DO ESTADO (P.V.E.) DAS VIATURAS APREENDIDAS: 6 - PARA OS EFEITOS DE DESVALORIZAÇÃO PROVENIENTE DO USO DO VEÍCULO, O VALOR DO CUSTO DE CADA QUILÓMETRO SERA FIXADO EM 40% DO VALOR DO PREÇO POR QUILÓMETRO PAGO PELO ESTADO PARA UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO PRÓPRIO. 10 - PARA EFEITOS DO ART 12 DO CITADO DIPLOMA, SAO AS SEGUINTES AS TAXAS DE REMOÇÃO, RECOLHA E OUTRAS: TAXA DE REMOÇÃO E REBOQUE DE VEÍCULO POR QUILÓMETRO 100$00 TAXA DE RECOLHA DIARIA..............................300$00 TAXA MÍNIMA DE EXAME TÉCNICO DO VEICULO............6000$00
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/66253/despacho-775-95-XII-de-18-de-maio