Portaria 464/95
de 15 de Maio
Pela Portaria 562/94, de 12 de Julho, alterada pela Portaria 35/95, de 16 de Janeiro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Bensafrim uma zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Bensafrim, município de Lagos (processo 1608 do Instituto Florestal).
Verificou-se entretanto a existência de reclamações de titulares ou gestores de terrenos, o que obrigou a entidade gestora da zona de caça a retirar da mesma as áreas reclamadas. Deste modo, torna-se necessário corrigir os referidos diplomas, desafectando do regime cinegético especial os terrenos objecto de reclamação.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção:
1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sitos na freguesia de Bensafrim, município de Lagos, com uma área 1104,1875 ha.
A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria 35/95, de 16 de Janeiro.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 20 de Abril de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
(ver documento original)