de 2 de Maio
A recente reforma da estrutura orgânica da Marinha implicou, designadamente, a extinção do Laboratório de Explosivos da Marinha, passando as suas competências a serem exercidas pelo Serviço de Armas Navais da Direcção de Navios.Importa, pois, alterar a Portaria n.° 328/93, de 20 de Março, que cria e fixa a constituição da Comissão de Explosivos, por forma a alterar a designação do departamento de onde é proveniente o representante da Armada.
Atento o exposto e ao abrigo do artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 107/92, de 2 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e da Administração Interna, que a alínea e) do n.° 2) do n.° 2.° da Portaria n.° 328/93, de 20 de Março, passe a ter a seguinte redacção:
2.° .....................................................................................................................
1) ......................................................................................................................
2) ......................................................................................................................
a) ......................................................................................................................
b) ......................................................................................................................
c) ......................................................................................................................
d) ......................................................................................................................
e) Um oficial da Armada em serviço no Serviço de Armas Navais da Direcção de Navios;
f) .......................................................................................................................
g) ......................................................................................................................
h) ......................................................................................................................
i) .......................................................................................................................
j) .......................................................................................................................
Ministérios da Defesa Nacional e da Administração Interna.
Assinada em 22 de Março de 1995.
O Ministro da Defesa Nacional, António Jorge Figueiredo Lopes. - O Ministro da Administração Interna, Manuel Dias Loureiro