Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 94/95, de 28 de Abril

Partilhar:

Sumário

TORNA PÚBLICO TER A CROÁCIA DEPOSITADO O INSTRUMENTO DE ADESÃO AO SEGUNDO PROTOCOLO ADICIONAL A CONVENCAO EUROPEIA DE EXTRADIÇÃO, ABERTO A ASSINATURA EM ESTRASBURGO, EM 17 DE MARCO DE 1978, O QUAL ENTRARA EM VIGOR PARA AQUELE PAIS EM 25 DE ABRIL DE 1995.

Texto do documento

Aviso 94/95
Por ordem superior se torna público que, por nota de 16 de Fevereiro de 1995 e nos termos do artigo 12.º do Segundo Protocolo Adicional à Convenção Europeia de Extradição, aberto à assinatura em Estrasburgo, em 17 de Março de 1978, a Secretaria-Geral do Conselho da Europa notificou ter a Croácia, em 25 de Janeiro de 1995, depositado o seu instrumento de adesão ao mencionado Protocolo.

O Segundo Protocolo entrará em vigor para a Croácia em 25 de Abril de 1995.
Portugal é Parte no mesmo Segundo Protocolo, que foi aprovado para adesão pela Resolução da Assembleia da República n.º 23/89, de 21 de Agosto, tendo depositado o seu instrumento de ratificação conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 76, de 31 de Março de 1990, com uma declaração e reservas.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 13 de Março de 1995. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/65971.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda