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Decreto 45/88, de 14 de Dezembro

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Sumário

Cria a Escola Superior de Arte e Design das Caldas da Rainha, no Instituto Politécnico de Leiria.

Texto do documento

Decreto 45/88

de 14 de Dezembro

São manifestas as necessidades de formação a nível superior sentidas pela indústria nacional no domínio da cerâmica, pelo que a criação da Escola Superior de Arte e Design das Caldas da Rainha constitui prolongamento e saída adequada a alunos habilitados com o curso técnico-profissional de cerâmica que se ministra nas Caldas da Rainha - na Escola Secundária de Rafael Bordalo Pinheiro -, no Porto - na Escola Secundária de Soares dos Reis - e em Lisboa - na Escola de António Arroio.

Em todo o distrito de Leiria existem várias indústrias que necessitam de um elevado conteúdo de design industrial e artístico. Entre estas indústrias destacam-se, nomeadamente, as de matérias plásticas, produtos cerâmicos e moldes.

Tendo em atenção a existência de uma Escola Superior de Tecnologia e Gestão no Instituto Politécnico de Leiria e a necessidade de reunir, para uma melhoria de qualidade do produto e da respectiva competitividade no mercado alargado em que Portugal se insere, as vertentes tecnológica e de gestão com a vertente de design supra referida, resulta o aspecto de grande complementaridade que esta nova instituição irá ter no Instituto Politécnico de Leiria e no desenvolvimento global de toda a região.

Nestas circunstâncias, a criação de uma unidade de ensino politécnico nas Caldas da Rainha deve atender prioritariamente às necessidades evidenciadas pela indústria por todo o distrito de Leiria neste momento em que os desafios da modernização se tornam mais instantes.

Cumprindo o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto:

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. É criada a Escola Superior de Arte e Design das Caldas da Rainha, no Instituto Politécnico de Leiria.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Outubro de 1988.

Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Roberto Artur da Luz Carneiro.

Assinado em 28 de Novembro de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 30 de Novembro de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1988/12/14/plain-6597.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6597.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-16 - Decreto-Lei 303/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Cria os Institutos Politécnicos da Guarda, Leiria, Portalegre e Viana do Castelo, os quais passam a agrupar as respectivas escolas superiores de educação, criadas pelo artigo 18º do Decreto Lei 513-t/79, de 26 de Dezembro. Nos institutos ora criados poderão ser criadas, por Decreto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, outras escolas superiores no âmbito do sistema educativo. A organização dos cursos ministrados nestes institutos politécnicos e os respectivos planos de estudos serão (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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