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Aviso 93/95, de 26 de Abril

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER PORTUGAL DEPOSITADO O INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO DO PROTOCOLO DE ADESÃO DO GOVERNO DA REPÚBLICA PORTUGUESA AO ACORDO ENTRE OS GOVERNOS DOS ESTADOS DA UNIÃO ECONÓMICA BENELUX, DA REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA E DA REPÚBLICA FRANCESA RELATIVO A SUPRESSÃO GRADUAL DOS CONTROLOS NAS FRONTEIRAS COMUNS, APROVADOS, PARA ADESÃO PELA RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 35/93 PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA NUMERO 276, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1993. O PROTOCOLO DE ADESÃO AO ACORDO DE SCHENGEN E O ACORDO DE ADESÃO A CONVENCAO DE APLICAÇÃO DO ACORDO DE SCHENGEN ENTRARAM EM VIGOR NO DIA 1 DE MARCO DE 1994.

Texto do documento

Aviso 93/95
Por ordem superior se torna público que Portugal depositou, junto do Governo do Grão-Ducado do Luxemburgo, no dia 30 de Dezembro de 1993, os instrumentos de ratificação do Protocolo de Adesão do Governo da República Portuguesa ao Acordo entre os Governos dos Estados da União Económica BENELUX, da República Federal da Alemanha e da República Francesa Relativo à Supressão Gradual dos Controlos nas Fronteiras Comuns, assinado em Schengen a 14 de Junho de 1985, tal como alterado pelo Protocolo de Adesão do Governo da República Italiana assinado em Paris a 27 de Novembro de 1990 e do Acordo de Adesão da República Portuguesa à Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen de 14 de Junho de 1985 entre os Governos dos Estados da União Económica BENELUX, da República Federal da Alemanha e da República Francesa Relativo à Supressão Gradual dos Controlos nas Fronteiras Comuns, assinada em Schengen a 19 de Junho de 1990, à qual aderiu a República Italiana pelo Acordo assinado em Paris a 27 de Novembro de 1990, assinados em Bona a 25 de Junho de 1991 e aprovados, para adesão, pela Resolução da Assembleia da República n.º 35/93, publicada no Diário da República, n.º 276, de 25 de Novembro de 1993.

Depositaram igualmente os instrumentos de ratificação do Protocolo e do Acordo de Adesão da República Portuguesa ao Acordo de Schengen e à Convenção de Aplicação os seguintes Estados:

Bélgica, em 31 de Março de 1993;
República Federal da Alemanha, em 30 de Dezembro de 1993;
França, em 13 de Janeiro de 1994;
Luxemburgo, em 31 de Março de 1993;
Países Baixos, em 30 de Dezembro de 1993.
Nos termos dos artigos 4.º e 7.º, respectivamente, o Protocolo de Adesão ao Acordo de Schengen e o Acordo de Adesão à Convenção de Aplicação ao Acordo de Schengen entraram em vigor em 1 de Março de 1994.

Todavia, em conformidade com a Declaração Comum Relativa ao Artigo 139.º da Convenção do Acordo de Schengen, as disposições da Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen que não sejam relativas à criação, às actividades e à competência do Comité Executivo só são aplicáveis a partir de 26 de Março de 1995, data em que estão preenchidas as condições prévias à aplicação da Convenção nos Estados signatários e são efectivos os controlos nas fronteiras externas.

Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, 9 de Março de 1995. - O Director de Serviços dos Assuntos Jurídicos, Luís Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/65871.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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