Aviso 92/95
Por ordem superior se torna público que, por nota de 23 de Fevereiro de 1995 e nos termos do artigo 45.º da Convenção sobre os Aspectos Civis do rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia, em 25 de Outubro de 1980, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Itália, nos termos do segundo parágrafo do artigo 37.º, depositado o seu instrumento de ratificação em 22 de Fevereiro de 1995.
A Convenção entrará em vigor para a Itália em 1 de Maio de 1995 nos termos do n.º 1 do segundo páragrafo do artigo 43.º
Nos termos do primeiro parágrafo do artigo 6.º, a Itália designou o Ministério Italiano da Justiça, Gabinete Central para a Justiça de Menores, como Autoridade Central.
Portugal é parte na mesma Convenção, que foi aprovada para ratificação pelo Decreto do Governo n.º 33/83, de 11 de Maio, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 29 de Setembro de 1983, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Março de 1984. A Autoridade Central em Portugal é a Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores, do Ministério da Justiça, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 165, de 20 de Julho de 1985.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 21 de Março de 1995. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.