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Aviso 89/95, de 26 de Abril

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Sumário

TORNA PÚBLICO QUE, POR NOTA DE 22 DE FEVEREIRO DE 1995 E NOS TERMOS DO ARTIGO 12 DO SEGUNDO PROTOCOLO ADICIONAL A CONVENCAO EUROPEIA DE EXTRADIÇÃO, ABERTO A ASSINATURA EM ESTRASBURGO EM 17 DE MARCO DE 1978, A SECRETARIA-GERAL DO CONSELHO DA EUROPA NOTIFICOU TER A ESLOVÉNIA, EM 16 DE FEVEREIRO DE 1995, DEPOSITADO O SEU INSTRUMENTO DE ADESÃO AO MENCIONADO PROTOCOLO.

Texto do documento

Aviso 89/95
Por ordem superior se torna público que, por nota de 22 de Fevereiro de 1995 e nos termos do artigo 12.º do Segundo Protocolo Adicional à Convenção Europeia de Extradição, aberto à assinatura em Estrasburgo em 17 de Março de 1978, a Secretaria-Geral do Conselho da Europa notificou ter a Eslovénia, em 16 de Fevereiro de 1995, depositado o seu instrumento de adesão ao mencionado Protocolo.

O Segundo Protoclo entrará em vigor para a Eslovénia em 17 de Maio de 1995.
Portugal é Parte no mesmo Segundo Protocolo, que foi aprovado, para adesão, pela Resolução da Assembleia da República n.º 23/89, de 21 de Agosto, tendo depositado o seu instrumento de ratificação, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 76, de 31 de Março de 1990, com uma declaração e reservas.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 17 de Março de 1995. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/65867.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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