Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 85/95, de 26 de Abril

Partilhar:

Sumário

TORNA PÚBLICO TER, POR NOTA DE 22 DE FEVEREIRO DE 1995 E NOS TERMOS DO ARTIGO 9 DO PROTOCOLO ADICIONAL A CONVENCAO EUROPEIA DE EXTRADIÇÃO, A SECRETARIA-GERAL DO CONSELHO DA EUROPA NOTIFICADO TER A ESLOVÉNIA DEPOSITADO O SEU INSTRUMENTO DE ADESÃO AO MENCIONADO PROTOCOLO, QUE ENTRARA EM VIGOR PARA AQUELE PAIS EM 17 DE MAIO DE 1995.

Texto do documento

Aviso 85/95
Por ordem superior se torna público que, por nota de 22 de Fevereiro de 1995 e nos termos do artigo 9.º do Protocolo Adicional à Convenção Europeia de Extradição, aberto à assinatura em Estrasburgo em 15 de Outubro de 1975, a Secretaria-Geral do Conselho da Europa notificou ter a Eslovénia, em 16 de Fevereiro de 1995, depositado o seu instrumento de adesão ao mencionado Protocolo.

O Protocolo entrará em vigor para a Eslovénia em 17 de Maio de 1995.
Portugal é Parte no mesmo Protocolo, que foi aprovado, para adesão, pela Resolução da Assembleia da República n.º 23/89, de 21 de Agosto, tendo depositado o seu instrumento de ratificação, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 76, de 31 de Março de 1990, com uma declaração e reservas.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 17 de Março de 1995. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/65865.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda