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Aviso 84/95, de 26 de Abril

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Sumário

TORNA PÚBLICO QUE SE ENCONTRA CONCLUIDO POR AMBAS AS PARTES O PROCESSO DE APROVAÇÃO DO ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E O REINO DE MARROCOS NO QUE SE REFERE A PROMOÇÃO E PROTECÇÃO DOS INVESTIMENTOS, ASSINADO EM RABAT EM 18 DE OUTUBRO DE 1988 E APROVADO PELO DECRETO DO GOVERNO 5/90 DE 1 DE MARCO, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 50 DE 1 DE MARCO DE 1990. O CITADO ACORDO ENTRA EM VIGOR NO DIA 22 DE MARCO DE 1995.

Texto do documento

Aviso 84/95
Por ordem superior se torna público que se encontra concluído por ambas as Partes o processo de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Marrocos no Que Se Refere à Promoção e Protecção dos Investimentos, assinado em Rabat em 18 de Outubro de 1988 e aprovado pelo Decreto do Governo n.º 5/90, de 1 de Março, publicado no Diário da República, n.º 50, de 1 de Março de 1990.

Nos termos do artigo 10.º, n.º 1, do referido Acordo, este entra em vigor no dia 22 de Março de 1995.

Direcção-Geral das Relações Bilaterais, 22 de Março de 1995. - O Director-Geral, Francisco de Quevedo Crespo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/65864.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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