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Declaração de Rectificação 26/95, de 31 de Março

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Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADA A PORTARIA NUMERO 33/95, DOS MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL, QUE ACTUALIZA OS VALORES DAS PRESTAÇÕES FAMILIARES, NO ÂMBITO DOS REGIMES DE SEGURANÇA SOCIAL E DO REGIME DE PROTECÇÃO SOCIAL DA FUNÇÃO PÚBLICA, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 11, DE 13 DE JANEIRO DE 1995.

Texto do documento

Declaração de rectificação 26/95
Segundo comunicação do Ministério do Emprego e da Segurança Social, a Portaria 33/95, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 11, de 13 de Janeiro de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 3 do n.º 5.º, onde se lê «3 - O montante do subsídio por assistência de terceira pessoa atribuído a titulares de abono complementar a crianças e jovens deficientes é igual» deve ler-se «3 - O montante do subsídio por assistência de terceira pessoa é igual».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Março de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/65831.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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