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Declaração de Rectificação 25/95, de 31 de Março

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Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO REGULAMENTAR 70/94, DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL QUE REGULA AS ACTIVIDADES DE ÂMBITO FINANCEIRO E LOGÍSTICO DAS UNIDADES, ESTABELECIMENTOS E ÓRGÃOS DO EXÉRCITO, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, 293, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1994.

Texto do documento

Declaração de rectificação 25/95
Para os devidos efeitos, se declara que o Decreto Regulamentar 70/94, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 293, de 21 de Dezembro de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na alínea c) do artigo 2.º, onde se le «c) [...] e certificar-se de que as exigências físicas de artigos» deve ler-se «c) [...] e certificar-se de que as existências físicas de artigos».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Março de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/65828.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-12-21 - Decreto Regulamentar 70/94 - Ministério da Defesa Nacional

    REGULA AS ACTIVIDADES DE ÂMBITO FINANCEIRO E LOGÍSTICO DAS UNIDADES, ESTABELECIMENTOS E ÓRGÃOS (UN/ESTAB/ORG) DO EXÉRCITO, CUJO ÓRGÃO DE EXECUÇÃO E A SECÇÃO LOGÍSTICA. DEFINE AS ATRIBUIÇÕES, COMPETENCIAS E ESTRUTURA DAQUELA SECÇÃO, CUJA CRIAÇÃO, ENTRADA EM FUNCIONAMENTO E EXTINÇÃO E EFECTUADA ATRAVES DE DESPACHO DO CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO (CEME), BEM COMO O REGULAMENTO PARA A ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS MATERIAIS E FINANCEIROS DAS UN/ESTAB/ORG. FAZ TRANSITAR PARA AS SECÇÕES LOGISTICAS ATRAS REFERID (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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