Declaração de rectificação 25/95
Para os devidos efeitos, se declara que o Decreto Regulamentar 70/94, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 293, de 21 de Dezembro de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na alínea c) do artigo 2.º, onde se le «c) [...] e certificar-se de que as exigências físicas de artigos» deve ler-se «c) [...] e certificar-se de que as existências físicas de artigos».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Março de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.