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Portaria 353/95, de 24 de Abril

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Sumário

ALTERA A PORTARIA 238/94, DE 16 DE ABRIL QUE SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE VÁRZEA E AZOIA DE BAIXO, MUNICÍPIO DE SANTARÉM.

Texto do documento

Portaria 353/95
de 24 de Abril
Pela Portaria 582/91, de 28 de Junho, alterada pela Portaria 238/94, de 16 de Abril, foi concessionada à Associação de Caçadores do Cortelo uma zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Várzea e Azóia de Baixo, município de Santarém (processo 648 do Instituto Florestal).

Verificou-se entretanto a existência de reclamações de titulares ou gestores de terrenos, o que obrigou a entidade gestora da zona de caça a retirar da mesma as áreas reclamadas. Deste modo, torna-se necessário corrigir a Portaria 238/94, desafectando do regime cinegético especial os terrenos objecto de reclamação.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção:

1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sitos nas freguesias de Várzea e Azóia de Baixo, município de Santarém, com uma área de 948,3970 ha.

A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria 238/94, de 16 de Abril.

Ministério da Agricultura.
Assinada em 8 de Março de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/65817.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-28 - Portaria 582/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE VÁRZEA E AZOIA DE BAIXO, CONCELHO DE SANTARÉM.

  • Tem documento Em vigor 1994-04-16 - Portaria 238/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE VÁRZEA E AZOIA DE BAIXO, MUNICÍPIO DE SANTARÉM.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-22 - Portaria 988/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a actividade cinegética na zona de caça associativa, atribuída pela Portaria nº 238/94 de 16 de Abril à Associação de Caçadores do Cortelo, município de Santarém (processo nº 648-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-11-07 - Portaria 1139/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 238/94 de 16 de Abril, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Várzea e Azoia de Baixo, município de Santarém (processo nº 648-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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