Portaria 353/95
de 24 de Abril
Pela Portaria 582/91, de 28 de Junho, alterada pela Portaria 238/94, de 16 de Abril, foi concessionada à Associação de Caçadores do Cortelo uma zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Várzea e Azóia de Baixo, município de Santarém (processo 648 do Instituto Florestal).
Verificou-se entretanto a existência de reclamações de titulares ou gestores de terrenos, o que obrigou a entidade gestora da zona de caça a retirar da mesma as áreas reclamadas. Deste modo, torna-se necessário corrigir a Portaria 238/94, desafectando do regime cinegético especial os terrenos objecto de reclamação.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção:
1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sitos nas freguesias de Várzea e Azóia de Baixo, município de Santarém, com uma área de 948,3970 ha.
A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria 238/94, de 16 de Abril.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 8 de Março de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
(ver documento original)