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Resolução do Conselho de Ministros 38/95, de 21 de Abril

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Sumário

APROVA O PLANO NACIONAL DA POLÍTICA DE AMBIENTE (PNPA) CUJO ORIGINAL SERA DEPOSITADO NO MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS, FICANDO O INSTITUTO DE PROMOÇÃO AMBIENTAL ENCARREGADO DE PROMOVER A SUA PUBLICAÇÃO PARA DIVULGAÇÃO PÚBLICA. DETERMINA QUE O PNPA SEJA OBJECTO DE UM PROCESSO DE AVALIAÇÃO ANUAL E CONTROLO DE EXECUÇÃO, E QUE SEJA REVISTO ATÉ AO FINAL DE 1997.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.° 38/95

No Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos do dia 25 de Outubro de 1994 foi apreciada a versão preliminar do Plano Nacional da Política de Ambiente (PNPA). Esse documento foi posteriormente sujeito a um processo de discussão pública que decorreu de forma intensamente participada. O PNPA foi debatido também pela Associação Nacional dos Municípios Portugueses e obtiveram-se pareceres do conselho directivo do Instituto de Promoção Ambiental, das Confederações da Indústria e da Agricultura, bem como de numerosas associações profissionais e de defesa do ambiente, e ainda o parecer do Conselho Económico e Social. Tratou-se, assim, do mais vasto debate jamais realizado em Portugal em torno de um documento de iniciativa governamental na área do ambiente.

Este debate permitiu recolher um elevado número de comentários e sugestões, que contribuíram para enriquecer a versão final. Alguns comentários que não puderam ser considerados desde já, por razões de natureza diversa, poderão ser tidos em conta numa próxima revisão e actualização do PNPA, prevista no próprio Plano para 1997.

A Conferência das Nações Unidas sobre Ambiente e Desenvolvimento, realizada no Rio de Janeiro em Junho de 1992, tornou claro que a política de ambiente não é apenas mais uma política sectorial. Com efeito, mais do que formular uma política de ambiente em si mesma, o que é verdadeiramente importante é que todos os sectores adoptem cada vez mais, eles próprios, políticas de ambiente devidamente articuladas e alicerçadas numa visão conjunta.

Ambiente e desenvolvimento são faces indissociáveis da mesma realidade.

O PNPA constitui um instrumento essencial para promover a integração destes dois aspectos nas várias políticas sectoriais e contribuir, assim, para o desenvolvimento sustentável da sociedade portuguesa. Com base neste pressuposto, entende-se que a atenção que os vários sectores de actividade económica devem dedicar ao ambiente tem de ser considerada essencialmente como uma garantia da qualidade e da sustentabilidade desses sectores, para além de permitir acautelar importantes dimensões do interesse público.

O reforço da participação da sociedade civil na formulação e execução das políticas de ambiente, o ordenamento ambiental das actividades produtivas, incluindo a relação harmoniosa do homem com o património natural, e a superação da carência de infra-estruturas necessárias à protecção ambiental e à promoção da salubridade e da qualidade de vida dos cidadãos constituem os três vectores prioritários de intervenção em matéria de ambiente consagrados no Plano.

Na perspectiva do Governo, o processo de convergência europeia em que estamos empenhados tem, para além das dimensões económicas e sociais, uma dimensão ambiental muito importante e indissociável das primeiras. O ambiente é, com efeito, um elemento fundamental do modelo de desenvolvimento para o País.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 202.° da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

1 - Aprovar o Plano Nacional da Política de Ambiente (PNPA).

2 - Determinar que, para além da execução das medidas previstas no PNPA, todos os ministérios deverão observar as linhas de orientação estratégica que ele enuncia na sua actividade de planeamento e na formulação das suas políticas específicas.

3 - Estabelecer que o original deste Plano seja depositado no Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, ficando o Instituto de Promoção Ambiental encarregado de promover a sua publicação para divulgação pública.

4 - Determinar que o PNPA seja objecto de um processo anual de avaliação e controlo de execução, nos termos previstos no próprio Plano, e que seja revisto até ao final de 1997.

Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Março de 1995. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1995/04/21/plain-65811.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/65811.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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