Portaria 323/95
de 18 de Abril
Os princípios e os critérios definidos para a reestruturação das forças de segurança conduzem à expansão da área de responsabilidade da Polícia de Segurança Pública nos diversos concelhos das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto.
Importa desde já ir adequando gradualmente o novo dispositivo, pelo que se torna necessário elevar ao nível de divisão as secções de Loures e de Oeiras.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, em conformidade com o disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei 321/94, de 29 de Dezembro, o seguinte:
1.º São elevadas a divisão as secções policiais de Loures e de Oeiras, do Comando Metropolitano de Lisboa da Polícia de Segurança Pública.
2.º A gestão das divisões referidas no número anterior é feita à custa dos efectivos do mesmo comando.
Ministério da Administração Interna.
Assinada em 3 de Março de 1995.
O Ministro da Administração Interna, Manuel Joaquim Dias Loureiro.