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Portaria 323/95, de 18 de Abril

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Sumário

ELEVA A DIVISÃO AS SECÇÕES POLICIAIS DE LOURES E DE OEIRAS, DO COMANDO METROPOLITANO DE LISBOA DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA.

Texto do documento

Portaria 323/95
de 18 de Abril
Os princípios e os critérios definidos para a reestruturação das forças de segurança conduzem à expansão da área de responsabilidade da Polícia de Segurança Pública nos diversos concelhos das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto.

Importa desde já ir adequando gradualmente o novo dispositivo, pelo que se torna necessário elevar ao nível de divisão as secções de Loures e de Oeiras.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, em conformidade com o disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei 321/94, de 29 de Dezembro, o seguinte:

1.º São elevadas a divisão as secções policiais de Loures e de Oeiras, do Comando Metropolitano de Lisboa da Polícia de Segurança Pública.

2.º A gestão das divisões referidas no número anterior é feita à custa dos efectivos do mesmo comando.

Ministério da Administração Interna.
Assinada em 3 de Março de 1995.
O Ministro da Administração Interna, Manuel Joaquim Dias Loureiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/65709.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-15 - Decreto Regulamentar 9/99 - Ministério do Ambiente

    Altera o Decreto Regulamentar 33/95, de 11 de Dezembro (aprova o Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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