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Decreto-lei 62/95, de 7 de Abril

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Sumário

AUTORIZA A TRANSMISSÃO DO POSIÇÃO CONTRATUAL DA SOLISNOR - ESTALEIROS NAVAIS, S.A., PARA A LISNAVE - ESTALEIROS NAVAIS DE LISBOA, S.A. NO CONTRATO DE CONCESSAO DE EXPLORAÇÃO DO ESTALEIRO NAVAL PERTENCENTE A SETENAVE - ESTALEIROS NAVAIS DE SETÚBAL, S.A., SITO NA MITRENA, EM SETÚBAL.

Texto do documento

Decreto-Lei 62/95
de 7 de Abril
Por contrato celebrado em 29 de Dezembro de 1989 entre o Estado e a SETENAVE, por um lado, e a SOLISNOR, por outro, foi concessionado o direito à exploração do estabelecimento constituído pelo estaleiro da SETENAVE, situado na Mitrena, em Setúbal, para o exercício das actividades de construção e reparação naval e, bem assim, de quaisquer actividades características das indústrias metalomecânicas ou outras compatíveis com a actividade do estaleiro.

No âmbito do processo de reestruturação e reconversão do sector da construção e reparação naval, pretende a SOLISNOR transmitir a sua posição contratual à LISNAVE.

Atendendo a que a concessão de exploração tem essencialmente por objectivo a melhor utilização das capacidades de todas as unidades produtivas situadas no estaleiro da SETENAVE, a LISNAVE é a empresa mais bem posicionada no sector para prosseguir aquele fim.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. É autorizada a transmissão da posição contratual da SOLISNOR - Estaleiros Navais, S. A., para a LISNAVE - Estaleiros Navais de Lisboa, S. A., no contrato de concessão de exploração do estaleiro naval pertencente à SETENAVE - Estaleiros Navais de Setúbal, S. A, sito na Mitrena, em Setúbal.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Fevereiro de 1995. - Aníbal António Cavaco Silva - Eduardo de Almeida Catroga - Luís Fernando Mira Amaral.

Promulgado em 9 de Março de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 13 de Março de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/65699.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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