Despacho Conjunto DIDC65/95, de 17 de Abril
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [90], de 17.04.1995, Pág. 4150
- Data: 1995-04-17
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Sumário
ISENTA O EX-GAS - GABINETE DA ÁREA DE SINES DA SUBMISSÃO AO REGIME DE CONTAS DE ORDEM, CONSTANTE DO DISPOSTO NO DEC LEI 459/82, DE 26-11.
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