de 1 de Abril
Com base em estudos realizados pela Câmara Municipal de São João da Madeira na oportunidade da elaboração do Plano Director Municipal, foi apresentada pela Comissão de Coordenação da Região do Norte, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.° 93/90, de 19 de Março, uma proposta de delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a área daquele concelho.Sobre a referida delimitação pronunciaram-se favoravelmente a comissão técnica de acompanhamento do Plano Director Municipal e a Comissão da Reserva Ecológica Nacional, ouvida nos termos do disposto no artigo 3.° do diploma acima referido.
Assim, ao abrigo do disposto no n.° 1 do artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 93/90, de 19 de Março, com a redacção dada pelos Decretos-Leis números 316/93 e 213/92, respectivamente de 13 de Outubro e de 12 de Outubro:
Manda o Governo, pelos Ministros do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, do Comércio e Turismo, do Ambiente e Recursos Naturais e do Mar, que seja aprovada a Reserva Ecológica Nacional relativa ao concelho de São João da Madeira, identificada na carta publicada em anexo, ficando o original depositado na Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais do Norte e uma cópia, devidamente certificada, na Comissão de Coordenação da Região do Norte.
Ministérios do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, do Comércio e Turismo, do Ambiente e Recursos Naturais e do Mar.
Assinada em 15 de Fevereiro de 1995.
O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Ministro da Agricultura, António Duarte Silva. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral. - O Ministro do Comércio e Turismo, Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira. - A Ministra do Ambiente e Recursos Naturais, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia. - O Ministro do Mar, Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares