de 31 de Março
Sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa;Considerando o disposto na Portaria n.° 1072/91, de 23 de Outubro, alterado pela Portaria n.° 66/95, de 26 de Janeiro;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.° 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.°
Vagas em 1994-1995
Para o ano lectivo de 1994-1995 o número de vagas para o curso de estudos superiores especializados em Educação Especial - Educação Pré-Escolar e Ensino Básico (1.° Ciclo), ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa, é fixado em 30, assim distribuído pelas suas opções e contingentes:(Ver quadro no documento original)
2.°
Reversão de vagas entre contingentes
Em cada uma das opções a que se refere o n.° 1.° as vagas eventualmente não ocupadas de um contingente reverterão para o outro contingente.
3.°
Vagas sobrantes
1 - As vagas eventualmente sobrantes de uma opção serão afectadas às outras opções pela seguinte ordem de prioridade:a) Problemas Graves de Comunicação:
Contingente da alínea b) do n.° 1 do n.° 6.° da Portaria n.° 1072/91;
Contingente da alínea a) do n.° 1 do n.° 6.° da Portaria n.° 1072/91;
b) Necessidades Educativas Ligeiras:
Contingente da alínea b) do n.° 1 do n.° 6.° da Portaria n.° 1072/91;
Contigente da alínea a) do n.° 1 do n.° 6.° da Portaria n.° 1072/91;
2 - As vagas eventualmente sobrantes desta operação não serão utilizáveis para qualquer fim.
4.°
Revogação
É revogada a Portaria n.° 998/94, de 15 de Novembro.
Ministério da Educação.
Assinada em 24 em Fevereiro de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior