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Portaria 260/95, de 31 de Março

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Sumário

FIXA PARA O ANO LECTIVO DE 1994-1995 O NUMERO DE VAGAS PARA O CURSO DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM EDUCAÇÃO ESPECIAL - EDUCAÇÃO PRE-ESCOLAR E ENSINO BASICO (PRIMEIRO CICLO), MINISTRADO PELA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA.

Texto do documento

Portaria n.° 260/95

de 31 de Março

Sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa;

Considerando o disposto na Portaria n.° 1072/91, de 23 de Outubro, alterado pela Portaria n.° 66/95, de 26 de Janeiro;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.° 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:

1.°

Vagas em 1994-1995

Para o ano lectivo de 1994-1995 o número de vagas para o curso de estudos superiores especializados em Educação Especial - Educação Pré-Escolar e Ensino Básico (1.° Ciclo), ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa, é fixado em 30, assim distribuído pelas suas opções e contingentes:

(Ver quadro no documento original)

2.°

Reversão de vagas entre contingentes

Em cada uma das opções a que se refere o n.° 1.° as vagas eventualmente não ocupadas de um contingente reverterão para o outro contingente.

3.°

Vagas sobrantes

1 - As vagas eventualmente sobrantes de uma opção serão afectadas às outras opções pela seguinte ordem de prioridade:

a) Problemas Graves de Comunicação:

Contingente da alínea b) do n.° 1 do n.° 6.° da Portaria n.° 1072/91;

Contingente da alínea a) do n.° 1 do n.° 6.° da Portaria n.° 1072/91;

b) Necessidades Educativas Ligeiras:

Contingente da alínea b) do n.° 1 do n.° 6.° da Portaria n.° 1072/91;

Contigente da alínea a) do n.° 1 do n.° 6.° da Portaria n.° 1072/91;

2 - As vagas eventualmente sobrantes desta operação não serão utilizáveis para qualquer fim.

4.°

Revogação

É revogada a Portaria n.° 998/94, de 15 de Novembro.

Ministério da Educação.

Assinada em 24 em Fevereiro de 1995.

Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1995/03/31/plain-65463.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/65463.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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