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Resolução 8/95/A, de 30 de Março

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE B, Nº [76], de 30.03.1995, Pág. 1785
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Sumário

ENCARREGA A COMISSAO DE ECONOMIA, FINANÇAS E PLANO DE TOMAR AS INICIATIVAS ADEQUADAS AO ESCLARECIMENTO PLENO DE CAUSAS E DAS CONSEQUENCIAS, IMEDIATAS E FUTURAS, DA NAO CONCRETIZACAO, EM 1994, DO ANUNCIADO E PROMETIDO PROTOCOLO FINACEIRO PLURIANUAL, ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA E O GOVERNO REGIONAL. ENCARREGA AINDA AQUELA COMISSAO DE ELABORAR, NO PRAZO DE 60 DIAS, RELATÓRIO SOBRE O ASSUNTO PARA OS EFEITOS CONSIDERADOS NO PRESENTE DIPLOMA.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 8/95/A
Protocolo financeiro plurianual
Para que a Assembleia Legislativa Regional dos Açores possa exercer, na matéria das negociações do protocolo financeiro plurianual que o Governo Regional se comprometeu a levar a bom termo em 1994, as competências previstas na segunda parte da alínea q) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo, isto é, apreciar os actos do Governo, e ainda no seu artigo 44.º, ou seja, a responsabilização fundamentada do Governo Regional, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores, ao abrigo das disposições estatutárias e regimentais aplicáveis, aprova a seguinte resolução:

Encarregar a Comissão de Economia, Finanças e Plano de tomar as iniciativas adequadas ao esclarecimento pleno das causas e das consequências, imediatas e futuras, da não concretização, em 1994, do anunciado e prometido protocolo financeiro plurianual, entre o Governo da República e o Governo Regional;

Encarregar ainda aquela Comissão de elaborar, no prazo de 60 dias, relatório sobre o assunto, de modo a habilitar o Plenário a inteirar-se do mesmo, em extensão e profundidade, com o máximo de elementos que lhe permitam a sua criteriosa apreciação.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 27 de Janeiro de 1995.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, Alberto Romão Madruga da Costa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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