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Decreto do Presidente da República 45/95, de 31 de Março

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Sumário

RATIFICA A DECISÃO 94/728/CE (EUR-Lex)/EURATOM, DO CONSELHO DE 31 DE OUTUBRO, RELATIVA AO SISTEMA DE RECURSOS PRÓPRIOS DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, APROVADA PARA RATIFICAÇÃO PELA RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 17/95, EM 25 DE JANEIRO DE 1995.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 45/95
de 31 de Março
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Decisão do Conselho de 31 de Outubro de 1994, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias (94/728/CE/EURATOM) , aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 17/95, em 25 de Janeiro de 1995.

Assinado em 9 de Março de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 13 de Março de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/65400.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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