Decreto do Presidente da República n.º 45/95
de 31 de Março
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificada a Decisão do Conselho de 31 de Outubro de 1994, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias (94/728/CE/EURATOM) , aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 17/95, em 25 de Janeiro de 1995.
Assinado em 9 de Março de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 13 de Março de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.