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Despacho Normativo 15/95, de 27 de Março

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Sumário

ALTERA O DESPACHO NORMATIVO 556/94, DE 11 DE JULHO, QUE REGULAMENTA O REGIME DE APOIO A CONSOLIDACAO DAS INFRA-ESTRUTURAS TECNOLÓGICAS, ENQUADRANDO NO ELENCO DAS ENTIDADES SUSCEPTÍVEIS DE BENEFICIAR DOS APOIOS PREVISTOS NO PROGRAMA ESTRATÉGICO DE DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA PORTUGUESA - PEDIP II, OS PARQUES TECNOLÓGICOS E OS CENTROS DE INCUBAÇÃO, OS QUAIS JÁ HAVIAM SIDO CRIADOS NO ÂMBITO DO PEDIP I.

Texto do documento

Despacho Normativo 15/95
O Decreto-Lei 177/94, de 27 de Junho, criou o Programa Estratégico de Dinamização e Modernização da Indústria Portuguesa - PEDIP II.

O n.º 1 do artigo 3.º daquele diploma veio estabelecer que uma das formas de prossecução do objectivo do Programa é a sua concretização através de sistemas de incentivos, os quais são, por seu turno, desenvolvidos através de regimes de apoio.

O Regime de Apoio à Consolidação das Infra-Estruturas Tecnológicas veio a ser regulado pelo Despacho Normativo 556/94, de 29 de Julho (II/DE/02/01), tendo este fixado, no seu artigo 4.º, o elenco das entidades susceptíveis de beneficiar dos apoios a conceder no seu âmbito e no qual não foram previstos, então, quer os parques tecnológicos quer os centros de incubação.

Atendendo, contudo, a que tanto os parques tecnológicos, como os centros de incubação, foram criados no âmbito das infra-estruturas tecnológicas do Subprograma 1.2 do Programa Específico de Desenvolvimento da Indústria Portuguesa - PEDIP I, justifica-se agora plenamente que sejam os mesmos enquadrados na consolidação prevista pelo PEDIP II, no âmbito das infra-estruturas tecnológicas.

Assim, determina-se:
O artigo 4.º do Despacho Normativo 556/94, de 29 de Julho (II/DE/02/01), passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 4.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - Para efeitos do disposto no n.º 1, consideram-se ainda entidades beneficiárias os parques tecnológicos e os centros de incubação criados no âmbito do Programa Específico de Desenvolvimento da Indústria Portuguesa - PEDIP I.

Ministério da Indústria e Energia, 24 de Fevereiro de 1995. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/65399.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-06-27 - Decreto-Lei 177/94 - Ministério da Indústria e Energia

    CRIA O PROGRAMA ESTRATÉGICO DE DINAMIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA INDÚSTRIA PORTUGUESA-PEDIP II, NOS TERMOS DAS DECISÕES DA COMISSAO EUROPEIA NUMEROS C (94) 376, DE 25 DE FEVEREIRO E C (94) 464 FINAL/3, DE 4 DE MARCO, O QUAL E APLICÁVEL A TODO O TERRITÓRIO NACIONAL DURANTE O PERIODO DE VIGÊNCIA DO QUADRO COMUNITARIO DE APOIO PARA 1994-1999. DEFINE OS OBJECTIVOS DO PROGRAMA, OS SISTEMAS DE INCENTIVOS E REGIMES DE APOIO, AS ENTIDADES BENEFICIARIAS, O QUADRO INSTITUCIONAL, OS APOIOS FINANCEIROS, O CONTROLO E O FINA (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-07-29 - Despacho Normativo 556/94 - Ministério da Indústria e Energia

    REGULAMENTA O REGIME DE APOIO À CONSOLIDAÇÃO DAS INFRA-ESTRUTURAS TECNOLÓGICAS, PREVISTO NA ALÍNEA A) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 2 DO DESPACHO NORMATIVO 555/94, (IIDG02), DE 11 DE JULHO, O QUAL REGULA O SISTEMA DE INCENTIVOS À CONSOLIDAÇÃO DAS INFRA-ESTRUTURAS TECNOLÓGICAS E DA QUALIDADE (SINFRAPEDIP), TENDO POR OBJECTIVO PROMOVER O DESENVOLVIMENTO E À CONSOLIDAÇÃO DAS INFRA-ESTRUTRURAS TECNOLÓGICAS EXISTENTES, ACELERAR O PROCESSO DE PARTILHA DE EXPERIÊNCIAS ENTRE DIRIGENTES E QUADROS TÉCNICOS DE INFRA-ESTRUTURA (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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