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Portaria 230/95, de 27 de Março

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Sumário

RATIFICA O PLANO DE PORMENOR DA ZONA INDUSTRIAL DA MARINHA GRANDE NO QUE RESPEITA AOS LOTES IDENTIFICADOS COM OS NUMEROS 6, 35, 36, 37 46 E 49 E AO IMPASSE PROJECTADO PARA A RUA B, QUE HAVIAM SIDO EXLCLUIDOS DA RATIFICAÇÃO OPERADA PELO DESPACHO DE 14 DE OUTUBRO DE 1991, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA II SÉRIE, NUMERO 83, DE 8 DE ABRIL DE 1992.

Texto do documento

Portaria n.° 230/95

de 27 de Março

A Assembleia Municipal da Marinha Grande aprovou, em 4 de Julho de 1991, o Plano de Pormenor da Zona Indústrial da Marinha Grande.

Considerando os pareceres emitidos pelas entidades consultadas e que a Câmara Municipal solicitou a ratificação dentro do prazo previsto no n.° 1 do artigo 31.° do Decreto-Lei n.° 69/90, de 2 de Março, aplicando-se-lhe, portanto, o regime transitório aí consagrado.

Considerando que o Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, por despacho de 14 de Outubro de 1991, proferido ao abrigo da delegação de competências conferida pelo Despacto MPAT 47/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 10 de Julho de 1990, ratificou o referido plano, com excepção dos lotes identificados com os números 6, 35, 36, 37, 46 e 49 e o impasse projectado para a Rua B, conforme declaração publicada no Diário da República, 2.ª série, n.° 83, de 8 de Abril de 1992, a pp. 3240-(13) e 3240-(14);

Considerando que tal condicionamento se fundamentou na necessidade de uma zona non aedificandi a sul do loteamento industrial de 100 m relativamente ao eixo projectado IC 9, e que a Junta Autónoma de Estradas autorizou actualmente a redução dessa zona para 50 m, contados a partir do eixo do estudo prévio do IC 9.

Assim:

Ao abrigo do n.° 4 do artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 211/92, de 8 de Outubro, e da delegação de competências conferida pelo Despacho n.° 52/93, de 10 de Setembro, do Ministro do Planeamento e da Administração do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.° 226, de 25 de Setembro de 1993:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, o seguinte:

Artigo único. É ratificado o Plano de Pormenor da Zona Indústrial da Marinha Grande no que respeita aos lotes identificados com os números 6, 35, 36, 37, 46 e 49 e ao impasse projectado para a Rua B, que haviam sido excluídos da ratificação operada pelo despacho de 14 de Outubro de 1991, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.° 83, de 8 de Abril de 1992.

Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 21 de Fevereiro de 1995.

O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, João António Romão Pereira Reis

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1995/03/27/plain-65305.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/65305.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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