de 27 de Março
A Assembleia Municipal da Marinha Grande aprovou, em 4 de Julho de 1991, o Plano de Pormenor da Zona Indústrial da Marinha Grande.Considerando os pareceres emitidos pelas entidades consultadas e que a Câmara Municipal solicitou a ratificação dentro do prazo previsto no n.° 1 do artigo 31.° do Decreto-Lei n.° 69/90, de 2 de Março, aplicando-se-lhe, portanto, o regime transitório aí consagrado.
Considerando que o Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, por despacho de 14 de Outubro de 1991, proferido ao abrigo da delegação de competências conferida pelo Despacto MPAT 47/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 10 de Julho de 1990, ratificou o referido plano, com excepção dos lotes identificados com os números 6, 35, 36, 37, 46 e 49 e o impasse projectado para a Rua B, conforme declaração publicada no Diário da República, 2.ª série, n.° 83, de 8 de Abril de 1992, a pp. 3240-(13) e 3240-(14);
Considerando que tal condicionamento se fundamentou na necessidade de uma zona non aedificandi a sul do loteamento industrial de 100 m relativamente ao eixo projectado IC 9, e que a Junta Autónoma de Estradas autorizou actualmente a redução dessa zona para 50 m, contados a partir do eixo do estudo prévio do IC 9.
Assim:
Ao abrigo do n.° 4 do artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 211/92, de 8 de Outubro, e da delegação de competências conferida pelo Despacho n.° 52/93, de 10 de Setembro, do Ministro do Planeamento e da Administração do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.° 226, de 25 de Setembro de 1993:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, o seguinte:
Artigo único. É ratificado o Plano de Pormenor da Zona Indústrial da Marinha Grande no que respeita aos lotes identificados com os números 6, 35, 36, 37, 46 e 49 e ao impasse projectado para a Rua B, que haviam sido excluídos da ratificação operada pelo despacho de 14 de Outubro de 1991, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.° 83, de 8 de Abril de 1992.
Ministério do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 21 de Fevereiro de 1995.
O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, João António Romão Pereira Reis